SP regulamenta emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (2), a Portaria SRE nº 28/2025, que regulamenta a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) no estado. A exigência, que entra em vigor em 1º de outubro de 2025, tem como base o Ajuste SINIEF nº 5/2021 e visa formalizar o transporte de mercadorias por pessoas físicas ou em operações que dispensam a emissão de documento fiscal.
A medida busca ampliar o controle fiscal e proporcionar mais segurança jurídica às operações de transporte realizadas por não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Até o início da obrigatoriedade, a emissão da DC-e será facultativa para contribuintes paulistas.
Obrigatoriedade da DC-e começa em outubro de 2025
A partir de 1º de outubro de 2025, será obrigatória a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) para amparar o transporte de mercadorias quando o remetente não for contribuinte do ICMS. A norma também se aplica a situações em que a legislação não exige a emissão de documento fiscal.
Segundo a Portaria SRE nº 28/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, a DC-e poderá ser emitida voluntariamente a partir da data de publicação, o que permite que empresas e transportadores se adaptem ao novo sistema antes da obrigatoriedade.
DC-e será exigida em devoluções realizadas por não contribuintes
Além das operações comuns de transporte por não contribuintes, a nova regulamentação determina que a DC-e deverá ser utilizada em casos de devolução de mercadorias realizadas por pessoas físicas. Entretanto, mesmo nesses casos, o vendedor original deverá emitir a correspondente Nota Fiscal de Entrada para fins fiscais e contábeis.
A regra visa garantir o controle das movimentações e a rastreabilidade das mercadorias que retornam ao estoque dos vendedores, mesmo quando não há obrigação de emissão de nota fiscal pelo remetente.
Contribuintes já podem emitir DC-e de forma facultativa
Até o início da obrigatoriedade, contribuintes no Estado de São Paulo poderão emitir a DC-e por opção. Essa fase de transição permitirá que empresas testem o sistema e ajustem seus processos internos conforme as novas exigências.
A adoção antecipada da DC-e é considerada uma boa prática, especialmente para negócios que realizam vendas para consumidores finais, como e-commerces e varejistas com grande volume de remessas para pessoas físicas.
Objetivo da DC-e é formalizar transporte de bens por não contribuintes
A Declaração de Conteúdo eletrônica foi criada com a finalidade de substituir a versão em papel utilizada até então para formalizar o transporte de mercadorias realizadas por pessoas físicas ou em operações sem obrigatoriedade de nota fiscal.
O modelo eletrônico padronizado oferece maior controle à administração tributária, melhora a rastreabilidade das remessas e reduz o risco de autuações por ausência de documentação fiscal válida durante fiscalizações em trânsito.
Base legal da DC-e é o Ajuste SINIEF nº 5/2021
A regulamentação estadual segue as diretrizes do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O ajuste autorizou os estados a disciplinarem a emissão da DC-e em seus territórios.
O documento padroniza nacionalmente o modelo da declaração e define regras para sua emissão, cancelamento e armazenamento, além da integração com os sistemas estaduais de controle de transporte de mercadorias.
Portal oficial da DC-e já está disponível para acesso
Para facilitar a adoção do novo modelo, a Secretaria da Fazenda de São Paulo disponibilizou um portal exclusivo da Declaração de Conteúdo eletrônica, onde os contribuintes podem acessar informações detalhadas, manuais e o ambiente de emissão da DC-e.
O portal pode ser acessado por meio do seguinte endereço: Portal DC-e. É recomendável que os profissionais contábeis e empresas acompanhem regularmente as atualizações da página.
Impactos para o setor contábil e empresarial
A nova obrigatoriedade impacta diretamente o setor contábil e os departamentos fiscais das empresas, especialmente aquelas que atuam com venda direta ao consumidor. A correta emissão da DC-e será fundamental para evitar autuações, especialmente no transporte de mercadorias para pessoas físicas.
Além disso, a exigência da Nota Fiscal de Entrada em devoluções por não contribuintes demanda ajustes nos sistemas de controle de estoque e escrituração fiscal das empresas.
Adaptação antecipada pode evitar penalidades
A recomendação é que empresas e profissionais da contabilidade iniciem o quanto antes os testes com a nova DC-e, adotando o modelo de forma facultativa para identificar possíveis falhas e corrigir processos.
Essa preparação antecipada reduz riscos de penalidades após o início da obrigatoriedade e garante maior fluidez nas operações logísticas, especialmente em setores com alta movimentação de remessas para consumidores finais.
A introdução da Declaração de Conteúdo eletrônica representa mais um passo na digitalização dos processos fiscais no Brasil. Empresas que se anteciparem às exigências legais poderão operar com maior segurança jurídica, enquanto contribuintes que não se adaptarem correm o risco de sanções.
Data: 06/06/2025
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